Cobranças abusivas da CEDAE? Saiba identificar e o que fazer.
É muito comum que cobranças abusivas passem despercebidas nas contas dos condomínios.
E quando falamos de conta de água, isso é mais alarmante ainda, uma vez que esta é frequentemente a segunda maior despesa ordinária dos condomínios.
Muitos são os casos de contas da CEDAE com valores incorretos, aumentos gigantescos “sem explicação” de um mês para outro, ou mesmo valores que não correspondem à medição do hidrômetro.
Por conta disso, muitos síndicos e administradores de condomínios costumam achar que o problema é vazamento ou consumo excessivo.
Mas nem sempre esse é o caso. É comum que haja cobranças abusivas na conta de água.
Elaboramos este artigo para lhe ajudar a identificar se essa é a situação da sua conta.
Neste artigo você também verá exemplos de situações nas quais ocorreram cobranças indevidas e aprenderá como proceder nesses casos.
Como identificar se sua conta de água está com cobrança indevida?
Você que é síndico, conselheiro ou condômino de prédio comercial ou residencial, verifique as suas contas de água da CEDAE e repare se:
- O “volume médio m³/dia” se repete mensalmente?
- O “volume apurado m³/dia” é diferente do “volume médio m³/dia”?
- O tipo de faturamento é “4- Mínimo”?
Percebeu alguma dessas situações?
Então, existe algo errado na sua conta!
Esses são sintomas de uma cobrança indevida. Trata-se da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (número de unidades domiciliares e/ou comerciais).
O que acontece em casos de ações na justiça contra cobranças abusivas?
Em casos como esses, a Justiça condena a CEDAE a cessar as cobranças ilegais e a restituir as cobranças indevidas dos últimos 10 anos, acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Isso ocorreu, por exemplo, em um condomínio residencial na Gávea, Rio de Janeiro.
A CEDAE cobrava desse condomínio um consumo fictício de 1515 m³ (101 vezes o consumo mínimo de 15 m³, aproximadamente R$ 8.000,00 mensais).
Contudo, o prédio tinha um hidrômetro em perfeitas condições, que registrava um consumo real de cerca de 1000 m³ mensais.
Este consumidor moveu uma ação judicial para que a CEDAE cessasse as cobranças abusivas e restituísse os valores cobrados indevidamente.
Em primeira instância, o juiz determinou que a CEDAE “se abstenha de multiplicar a tarifa mínima pelo número de economias, sob pena de multa”, e condenou a empresa a restituir as cobranças indevidas realizadas nos últimos 10 anos.
Em segunda instância, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a condenação: “correta a sentença ao considerar ilegal a cobrança efetuada pela ré em detrimento do consumidor com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, o que viola o disposto no art. 51, inciso IV e § 1º do CDC, uma vez que não considera o consumo real aferido pelo medidor”.
O TJ-RJ reiterou que a CEDAE deverá devolver as cobranças indevidas efetuadas até dez anos antes do protocolo da ação.
O Tribunal também estabeleceu que deverão incidir juros de mora e correção monetária sobre os valores a serem devolvidos. A decisão foi unânime.
O que fazer nesses casos?
Se você identificar alguns dos sintomas citados acima no artigo, busque uma assessoria jurídica especializada em tarifas de água.
É importante manter sempre o controle e a atenção às contas do condomínio para que esse e outros problemas sejam identificados o quanto antes.
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